Transações – Imóveis rurais

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LAVRATURA DA ESCRITURA

DOCUMENTOS DOS VENDEDORES


Cópia do CPF e RG; (obrigatória)* (não serão aceitos documentos danificados, muito antigos  e/ou replastificados)

Certidão atualizada de casamento; (prazo inferior a 90 dias) (obrigatória)

Comprovante de residência;

CERTIDÕES NEGATIVAS

Certidão negativa de débitos da Receita Federal; (internet)

Certidão negativa de débitos Estaduais (internet)


Documentos referentes ao imóvel

Certidão da matrícula e certidão Negativa de ônus reais sobre o imóvel (Cartório de Registro de Imóveis), com prazo de validade de 30 (trinta) dias; (obrigatória)

Certidão negativa de tributos municipais.

Comprovante de pagamento do ITBI. (obrigatório)

Declaração do ITR 2017

Avaliação do imóvel para fins de ITBI (pauta fiscal)

CCIR 2017

Documentos do(s) comprador(es)

Cópia do RG e CPF (do casal, se for o caso);(não serão aceitos documentos danificados, muito antigos  e/ou replastificados)

Comprovante de residência;

Certidão atualizada de casamento.(prazo inferior a 90 dias)

Obs: Caso vendedor ou comprador for Pessoa Jurídica, deverão ser enviados os atos constitutivos (Contrato Social, Estatutos), certidão atualizada da junta comercial, cartão CNPJ e os documentos das pessoas representantes.

Se alguma das partes for representada por procurador e procuração tiver sido lavrada há mais de 90 (noventa dias), deverá ser apresentada certidão atualizada.

 

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