Mas afinal, o que é um inventário?

O inventário é o procedimento judicial (perante um Juiz de Direito) ou extrajudicial (Tabelião de Notas), cujo objetivo é promover a regularização da transferência patrimonial aos herdeiros, por ocasião do falecimento de alguém. Vale ressaltar que, conforme dispõe o artigo 1784 do Código Civil Brasileiro, “aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”.

Importa anotar que a abertura da sucessão se dá com o evento morte, assim, pelo princípio da saisine, todo o patrimônio do falecido é transmitido no exato momento da sua morte.

Apesar de todo o patrimônio ser transmitido no momento da morte, a lei estabeleceu um procedimento próprio, com regras preestabelecidas, voltado a apurar os bens e obrigações que foram transmitidos, os herdeiros que concorrerão à herança e a forma da partilha do patrimônio deixado pelo falecido.

Assim, em síntese, o procedimento de inventário, de maneira geral, destina-se a apurar quem morreu, que bens e obrigações o falecido deixou, os herdeiros que concorrerão à herança e como será partilhado o patrimônio.

Fabio Silvino, Bacharel em Direito, Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil, Direito Notarial e Registral e, atualmente, é Tabelião de Notas no município de Itapura/SP, Comarca de Ilha Solteira/SP.

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