Mas afinal, o que é um inventário?

O inventário é o procedimento judicial (perante um Juiz de Direito) ou extrajudicial (Tabelião de Notas), cujo objetivo é promover a regularização da transferência patrimonial aos herdeiros, por ocasião do falecimento de alguém. Vale ressaltar que, conforme dispõe o artigo 1784 do Código Civil Brasileiro, “aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”.
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